Para entendermos da importância do PMOC (Plano de manutenção de operação e controle), precisamos conhecer a história de como tudo começou:
Em Julho de 1976 no Hotel Bellevue na Filadélfia, 4 mil veteranos de guerra conhecidos como Legionários, reuniram-se em um congresso. O que ninguém esperava, é que poucos dias depois mais de 200 participantes ficaram com a saúde debilitada.
Infelizmente, destes ex combatentes, 34 morreram.
As investigações desta tragédia duraram aproximadamente 6 meses e, ao final, a causa encontrada foi a contaminação humana por uma bactéria (intitulada de Legionella) que se prolifera em ambientes específicos com ar em altíssima umidade. Ela crescia nas redondezas das torres de resfriamento do Hotel e eram levadas para o interior através das trocas naturais do ar.
Depois deste triste acontecimento, a questão da qualidade do ar em ambientes climatizados, começou a ser vista com outros olhos.
LEGIONELLA NO BRASIL
Tudo começou em abril de 1998, com a morte do ministro das comunicações Sérgio Mota, um dos fundadores do PSDB. Embora o ex-ministro sofresse de problemas respiratórios desde 1991, algumas fontes confirmam que a bactéria Legionella teve contribuiu de maneira negativa para o agravamento de seu estado de saúde, visto que seu sistema respiratório já estava debilitado.
Neste mesmo ano o governo federal publicou uma portaria que estabeleceu o plano de manutenção, operação e controle de sistemas de climatização (PMOC). Anos mais tarde, publicaram-se resoluções, leis e normas técnicas baseadas em padrões internacionais para efetivo cuidado com a qualidade do ar climatizado.
O que diz a lei? (Breve resumo)
Portaria 3523/1998
Art 6: Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
- Implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC;
- Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
- Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
- Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Lei 13589/2018
Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Quem fiscaliza?
- Vigilância sanitária do município.
- Empresas que tenham certificação ISO 9001 e OHSAS 18001.
- Auditores internos e externos, na verificação das conformidades da norma.
Quem pode elaborar/assinar o PMOC?
De acordo com órgãos fiscalizadores e certificadoras, além do CREA, somente profissionais legalmente habilitados na área da Engenharia Mecânica ou Industrial são aptos à elaborarem o PMOC.
Vale lembrar que o plano só tem validade com ART devidamente assinada e preenchida.
Quais os benefícios de se ter o PMOC?
- Cronograma elaborado por profissional habilitado, maior segurança e confiabilidade na execução das manutenções;
- Menor consumo de energia elétrica dos equipamentos;
- Maior vida útil do maquinário;
- Renovação de ar e qualidade adequada nos ambientes
PMOC Caxias do Sul - GAD'S Engenharia s.t
Devido à pandemia causada pela COVID-19, segundo decreto municipal n.20920, o plano de contingência cita a responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos públicos e privados, na revisão do plano de manutenção, operação e controle (PMOC) dos sistemas de climatização.
PMOC Torres-RS e litoral norte gaúcho
Uma grande novidade para Torres-RS e litoral norte gaúcho, com elaboração, execução e responsabilidade técnica para o PMOC, incluindo quaisquer estabelecimento: (hotéis, pousadas, comércio, repartições públicas, entre outros) que se adequem a exigência legal do PMOC (acima de 60.000 BTU/h), regidos pela lei federal 13589/2018 e portaria 3523/1998.