PGR - Caxias do Sul
A norma regulamentadora nº1 (NR-1), referente a disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, entrou em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022, com objetivo de estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Já na primeira semana de 2022, o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído após duas décadas de vigência, pelo atual GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que refere-se a todos os documentos que compõe a gestão de risco de uma organização, seja ela: indústria de transformação, prestação de serviços, hospitais, comércio, entre outros segmentos de trabalho que caracterizem a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Entre os documentos que compõe o GRO, podemos citar: PGR, PCMSO, ASO, LTCAT, PAE, AEP e demais documentos, procedimentos e treinamentos referenciados pelas normas regulamentadoras brasileiras e de caráter essenciais na garantia da segurança e saúde do trabalhador.
A imagem abaixo ilustra as principais normas regulamentadoras que podem compor o GRO da sua organização:
A GAD'S Engenharia possui uma equipe composta por profissionais habilitados em segurança do trabalho, com proficiência na elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR) da sua organização, além de prestarmos uma consultoria completa na área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
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