NR6

A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas.

Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Ou seja: seu objetivo é conter riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.

Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo. Prevenindo, assim, acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos.

Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações:

    Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador;
    Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
    Para atender situações de emergência.

A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. Diferentemente da NR 12, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos. E também da NR 15, cujo texto aborda o uso de EPI apenas em operações insalubres.

A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.