A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas.
Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Ou seja: seu objetivo é conter riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.
Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo. Prevenindo, assim, acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos.
Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações:
Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador;
Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência.
A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. Diferentemente da NR 12, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos. E também da NR 15, cujo texto aborda o uso de EPI apenas em operações insalubres.
A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.
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