NR05

De acordo com a NR 05, o objetivo das orientações é prevenir o acontecimento de acidentes e/ou doenças em consequência do trabalho. Dessa forma, a ideia é que haja harmonia entre o ato de trabalhar e a preservação da vida e saúde do trabalhador.

Em outras palavras, isso significa que o intuito é não permitir que ocorra uma tragédia para, somente após isso, tomar alguma ação. A NR 05 é uma tentativa de evitar situações de risco que possam causar qualquer dano ao funcionário ou, até mesmo, levar a perda de sua vida.
Quais as exigências da NR 05?

A NR 05 determina que a empresa deve executar as seguintes ações:

    Instituir a formação da CIPA;
    Realizar votações para escolha de seus representantes;
    Designar um presidente;  
    Oferecer treinamento aos membros da CIPA;
    Assegurar o cumprimento das atribuições da Norma Regulamentadora nº 5.

Sendo assim, para compreender o funcionamento dessa norma é essencial saber o que é a CIPA. Veja no próximo tópico!
O que é a CIPA?

A sigla CIPA significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, é uma referência ao grupo de pessoas dentro da empresa responsável por instituir medidas de segurança para os trabalhadores durante o exercício de suas atividades.

Mas, qual é a origem dessa comissão de segurança?

Com o avanço da Revolução Industrial, no século XVIII, as organizações trabalhistas, em todo o mundo, começaram a perceber a necessidade de implementar estratégias que contribuíssem para a prevenção de acidentes no trabalho.

Assim, em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovou a criação de comitês internos de segurança para indústrias que tivessem, no mínimo, 25 funcionários.

No Brasil, em 10 de novembro de 1944, foi fundada a CIPA. E no dia 8 de junho de 1978, foi promulgada a Portaria nº 3.214 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabeleceu 28 Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 05 que visava prevenir os acidentes de trabalho.