NR-06 | Norma sobre EPIs

 

A NR-6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas.

 

Por EPI entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional, conter riscos que ameacem a sua segurança e saúde no trabalho.

 

Segundo a NR-6, esses equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos.

 

Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações:

  • Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador;
  • Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência.

 

A NR-6 se destaca por se estender a todos os segmentos, não sendo restrita a uma atividade ou setor em específico, diferentemente da NR-12, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos, e da NR-15, cujo texto aborda o uso de EPI em operações insalubres.

 

A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.

 

A Gad’s Engenharia fornece o treinamento de EPI (NR-6) para empresas, mediante agendamento de turmas.

 

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