NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA

 

A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) estabelece os parâmetros e requisitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.

 

A CIPA desempenha um papel importante na identificação de situações de risco, na participação dos trabalhadores nas ações preventivas e no acompanhamento das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

 

Sua atuação também contempla a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, contribuindo para a promoção de ambientes profissionais mais seguros e respeitosos.

 

Constituição e Organização da CIPA

A obrigatoriedade de constituição da CIPA e seu dimensionamento são definidos conforme os critérios estabelecidos pela NR-05, considerando o grau de risco e o número de empregados da organização.

 

Quando aplicável, a comissão é composta por representantes do empregador, por ele designados, e representantes dos empregados, eleitos por meio de votação secreta.

 

Nas situações previstas pela norma em que não há enquadramento para constituição da comissão, a organização deverá observar os requisitos relativos à nomeação de representante da NR-05, quando exigível.

 

Entre as principais atividades relacionadas à CIPA, destacam-se:

• Acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;

• Verificação das condições e dos ambientes de trabalho;

• Participação na elaboração e no acompanhamento de ações preventivas;

• Promoção de ações de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho;

• Participação nas iniciativas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho;

• Realização de reuniões e cumprimento das demais atribuições estabelecidas pela NR-05.

 

Treinamento dos Membros da CIPA

A NR-05 estabelece requisitos de capacitação para os membros da CIPA e para os representantes nomeados, conforme as condições aplicáveis.

 

O treinamento deve contemplar conteúdos relacionados à identificação de perigos e riscos ocupacionais, medidas de prevenção, investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, organização e atribuições da CIPA e prevenção do assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho.

 

A carga horária e as condições de realização da capacitação devem observar os critérios estabelecidos pela norma.

 

Serviços da Gad's Engenharia

A Gad's Engenharia oferece assessoria técnica e treinamentos relacionados à NR-05, auxiliando as organizações no atendimento aos requisitos aplicáveis à constituição, organização e funcionamento da CIPA.

 

Nossa atuação pode contemplar orientações para o processo eleitoral, organização documental, capacitação dos membros e suporte técnico às atividades preventivas da comissão, conforme as necessidades da organização e o escopo contratado.

 

Por meio de uma abordagem técnica e preventiva, buscamos contribuir para o fortalecimento da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e para a melhoria contínua das condições laborais.

 

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