De acordo com a NR-05, o objetivo das orientações é prevenir o acontecimento de acidentes e/ou doenças em consequência do trabalho. Dessa forma, a ideia é que haja harmonia entre o ato de trabalhar e a preservação da vida e saúde do trabalhador.
Em outras palavras, isso significa que o intuito é não permitir que ocorra uma tragédia para, somente após isso, tomar alguma ação. A NR-05 é uma tentativa de evitar situações de risco que possam causar qualquer dano ao funcionário ou, até mesmo, levar à perda de sua vida.
Quais as exigências da NR-05?
A NR-05 determina que a empresa deve executar as seguintes ações:
- Instituir a formação da CIPA;
- Realizar votações para escolha de seus representantes;
- Designar um presidente;
- Oferecer treinamento aos membros da CIPA;
- Assegurar o cumprimento das atribuições da Norma Regulamentadora nº 5.
O que é a CIPA?
A sigla CIPA significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” (nome atualizado pela Portaria MTP nº 4.219/2022, que ampliou o foco da comissão para também prevenir casos de assédio no ambiente de trabalho). É uma referência ao grupo de pessoas dentro da empresa responsável por instituir medidas de segurança para os trabalhadores durante o exercício de suas atividades.
Mas qual é a origem dessa comissão de segurança?
Com o avanço da Revolução Industrial, as organizações trabalhistas em todo o mundo começaram a perceber a necessidade de implementar estratégias que contribuíssem para a prevenção de acidentes no trabalho.
Assim, em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a criação de comitês internos de segurança para indústrias que tivessem, no mínimo, 25 funcionários.
No Brasil, em 10 de novembro de 1944, foi instituída a CIPA pelo Decreto-Lei nº 7.036. E no dia 8 de junho de 1978, foi publicada a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabeleceu as primeiras 28 Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-05, que já previa a prevenção de acidentes de trabalho.
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