LTCAT | Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

 

O LTCAT é um documento exigido pelo INSS para comprovar, perante a Previdência, que a atividade exercida pela empresa é compatível com o benefício previdenciário de aposentadoria especial, concedido quando há exposição prolongada a agentes nocivos à saúde.

 

Esse documento está previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91. Segundo o dispositivo legal, ele é um laudo técnico da empresa que serve de fundamento para a certificação da exposição do segurado a agentes nocivos (elementos químicos, físicos ou biológicos), informando se essas exposições correspondem ou não aos limites tolerados por lei. A mesma lei também determina que o laudo registre as tecnologias de proteção, coletivas ou individuais, capazes de reduzir essa exposição, e prevê penalidade para a empresa que não mantiver o documento atualizado.

 

Laudos de insalubridade e periculosidade não devem ser confundidos com o LTCAT. Esses dois últimos são mais específicos e têm como finalidade garantir o pagamento de adicional trabalhista, direito vinculado ao contrato de trabalho. Isso difere da finalidade do LTCAT, que é assegurar o benefício previdenciário e aferir, de forma mais abrangente, todas as circunstâncias de agravo do local de trabalho.

 

Vale lembrar que o LTCAT só pode ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico de segurança do trabalho.

 

LTCAT