LTCAT

 

O LTCAT é um documento exigido pelo INSS, para demonstrar a previdência que a atividade exercida pela empresa é compatível com o benefício previdenciário de aposentadoria especial (quando há exposição prolongada de agentes nocivos à saúde).

Este documento está previsto no artigo 58, § 1º, da Lei 8213/91. Segundo o dispositivo de lei, ele é um laudo técnico da empresa que servirá de fundamento para a certificação de exposição do segurado a agentes nocivos à saúde (elementos químicos, físicos ou biológicos), inclusive fazendo constar se as exposições correspondem ou não aos limites tolerados pela lei.

Laudos de insalubridade e periculosidade não devem ser confundidos com LTCAT. Esses dois últimos são mais específicos e possuem por finalidade garantir o pagamento de adicional trabalhista (direitos vinculados ao contrato de trabalho), o que difere da finalidade do LTCAT, que é assegurar benefício previdenciário e aferir, mais genericamente, todas as circunstâncias de agravo do local de trabalho.

Vale lembrar que o LTCAT só pode ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico de segurança do trabalho.

 

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