Consultoria em Engenharia Mecânica

 

Segundo a Lei Federal nº 5.194/1966 e a Resolução CONFEA nº 218/1973, empresas que atuam no ramo das engenharias devem dispor de um responsável técnico em seu quadro de pessoal.

 

Caso sua empresa e/ou negócio exerça atividades de processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, sistemas de produção, transmissão e utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, ou serviços afins e correlatos e a Gad’s Engenharia dispõe de profissional legalmente habilitado para essas atividades.

 

Guilherme